sexta-feira, 9 de abril de 2010

Modelo de carta para denunciar maus tratos

Para denunciar maus tratos
Modelo de Carta



(Local, data)



À Comissão Municipal de Direitos Humanos


À Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa

À Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados

À Secretaria Nacional de Direitos Humanos – Ministério da Justiça

c/c Ao Diretor do Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Posto de Saúde (nome do estabelecimento hospitalar)
Ao Secretário Municipal de Saúde.


Prezados Senhores,



Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de saúde), localizado à (endereço), para (especificar o atendimento que você buscou).

Ocorre que, durante o atendimento (explicar detalhadamente o que ocorreu com você ou a situação que presenciou envolvendo um familiar ou pessoa próxima. Relate, se possível, os nomes dos profissionais responsáveis pelos maus tratos).
Esse tipo de tratamento representa ofensa à Constituição Federal (em especial aos artigos 1º, inciso III, 3º, IV, 5º caput e inciso III, 196 e 198, inciso II), que estabelece como fundamento do país democrático em que vivemos a dignidade da pessoa humana, estabelecendo expressamente que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, que tem a obrigação de proporcionar um atendimento integral e digno.

Além disso, fere também a Lei que criou o SUS - Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90) que garante o acesso aos serviços de saúde de maneira eficaz e sem qualquer discriminação.

Diante do exposto, solicito providências no sentido de que esse tipo de tratamento prejudicial ao cidadão(ã) seja imediatamente coibido, bem como os responsáveis pelos maus tratos a mim dispensados sejam devidamente punidos.

Certo de seu pronto atendimento em respeito aos meus direitos de cidadão(ã), agradeço antecipadamente.



Atenciosamente,



_____________________________________________________
(Nome, assinatura, meios de contato – telefone, endereço, fax, e-mail)

Faça valer os seus direitos na área da saúde

Como fazer valer os seus direitos na área da Saúde
A primeira etapa na busca pelo direito à saúde foi vencida com o reconhecimento constitucional de que este é um direito fundamental do cidadão e que cabe aos Estado suprir. A segunda etapa é conseguir fazer isto valer no cotidiano das pessoas que precisam de atendimento. Reclamar estes direitos não é fácil, é preciso muita determinação e também é preciso enxergar que ao buscar resolver um problema pessoal, você também pode contribuir para a melhoria do Sistema de Saúde como um todo, fazendo um bem para toda a sociedade.
Abaixo você encontra listados órgãos e instituições que podem contribuir para a resolução de problemas na área da Saúde, em alguns casos foram indicados modelos de cartas, para facilitar o seu contato.

As cartas:

Podem ser escritas à mão ou datilografadas.
Devem ser dirigidas aos responsáveis pelo serviço de saúde (geralmente uma cópia ao responsável direito – diretor do hospital, ambulatório ou UBS – e outra ao secretário de saúde – estadual ou municipal, dependendo do serviço).
Devem ter um comprovante de entrega: se enviadas pelo correio, remeta com Aviso de Recebimento; se entregues pessoalmente, leve uma cópia para ser protocolada.
Devem estar acompanhadas de todas as informações e documentos que comprovem sua denúncia.


Conselhos e Conferências de Saúde: têm a função de fiscalizar e definir as linhas das políticas de saúde, sendo metade de seus membros usuários do serviço de saúde. Os conselhos podem receber denúncias sobre o atendimento precário nos serviços de saúde; desvios de recursos e cobrança pela prestação de serviços públicos, mas agem para corrigir problemas coletivos, não lidando diretamente com casos individual

Conselho Nacional de Saúde:
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala B. 1º andar - salas 128 a 147
CEP 70058-900 - Brasília – DF.
(61) 315-2150 / 315-2151
cns@saude.gov.br
http://conselho.saude.gov.br


Conselhos Gestores: compostos por usuários, funcionários e membros da administração de um equipamento publico, os conselhos gestores discutem e decidem sobre a prestação de serviços e atendimento na unidade; planejam e avaliam a qualidade do atendimento e, principalmente, recebem diretamente as queixas da população que é atendida naquele lugar.
Para acionar este serviço é preciso primeiro saber se existe um conselho responsável pela Unidade na qual você foi atendido e se informar sobre quem são os conselheiros ou quando são feitas as reuniões. A cidade de São Paulo já tem alguns Conselhos Gestores (em hospitais, ambulatórios, parques, etc), um exemplo em funcionamento é o Conselho Gestor do Hospital do Servidor Público Municipal.

Diretor, chefe de serviço e secretário de saúde: Todo serviço ou unidade de saúde obrigatoriamente tem um chefe ou diretor, que é um profissional de saúde, geralmente médico, responsável pela administração e pleno funcionamento do serviço. Todos os serviços de saúde do SUS estão subordinados às secretarias municipais ou estaduais de saúde. Você pode contatar o diretor da unidade na qual foi atendido ou ao secretário de saúde em casos de reclamações sobre falta e despreparo de profissionais, mau atendimento, descumprimento de horários, filas de espera, demora, desorganização do serviço, falta de aparelhos, equipamentos, medicamentos e insumos (gaze, esparadrapo, seringas descartáveis etc). Para encaminhar a queixa é preciso saber o nome do Diretor escrever uma carta endereçada a ele, enviando também uma cópia ao Secretário Municipal ou Estadual da Saúde. Insista para que você tenha uma resposta rápida e satisfatória



Modelos de Cartas:

Para exigir agendamento de consultas em prazo razoável.
Para exigir a realização de exames, tratamentos ou cirurgias solicitadas pelo médico em prazo razoável.
Para exigir internação em casos graves.
Para exigir vaga para realização de parto.
Para exigir fornecimento de próteses, órteses ou outros insumos para pessoas portadoras de patologias ou deficiências.
Para exigir fornecimento de próteses ou órteses necessárias para realização de cirurgia.
Para exigir fornecimento de medicamentos.
Para exigir tratamento igualitário no acesso aos serviços de saúde (não ocorrência de fila dupla).

Ouvidorias: têm a função de ouvir os usuários, apurando as denúncias e apresentando soluções em relação ao problema apontado.

Ministério Público: É o órgão que atua na proteção e na defesa dos direitos e interesses da sociedade, como é o caso da saúde. Quando recebe informações sobre casos de desrespeito aos direitos sociais, o Ministério Público (MP) pode instaurar um procedimento (inquérito civil) para ouvir quem eventualmente causou o dano e levantar provas. Quando tiver evidências de uma conduta prejudicial a um ou mais cidadãos, o MP pode fazer um termo de ajustamento de conduta (um acordo) ou mesmo ingressar com ação na Justiça. Tendo em vista a importância do direito à saúde, e que, provavelmente, a falha na prestação dos serviços neste setor atinge várias pessoas, o MP é um importante recurso do usuário do SUS. Existe o Ministério Público Federal e o Estadual, sendo que ambos têm competência para atuar nas questões relacionadas à saúde.
As denúncias são encaminhadas ao Ministério Público por meio de uma representação, que é um documento escrito que conta o problema e solicita providências. Você também por ir pessoalmente ao Ministério Público, onde haverá alguém para tomar seu depoimento. No site do Idec (http://www.idec.org.br), estão disponíveis alguns modelos de representações que poderão auxiliar no encaminhamento de suas informações ou denúncias.

Ministério Público Federal
Procuradoria Geral da República
Rua Peixoto Gomide, 768 - Cerqueira César
3269-5000
www.pgr.mpf.gov.br


Modelo de Carta

Para solicitar providências ao Ministério Público

Poder Judiciário: A Constituição Federal garante que toda lesão ou ameaça de direito seja apreciada pelo Poder Judiciário. Basta que o interessado procure a Justiça. Desde que preenchidas as formalidades exigidas, você sempre poderá levar o problema a um Juiz de Direito. O acesso à Justiça se dá por meio de um documento denominado petição inicial, que deve sempre ser elaborada e assinado por um advogado (a não ser em casos encaminhados ao Juizado Especial Cível). A partir daí, o Juiz analisará o pedido do autor da ação, a resposta do réu, as provas apresentadas, e decidirá a questão. Aquele que perder poderá recorrer aos Tribunais na tentativa de mudar a decisão do Juiz.
O Poder Judiciário pode ser acionado para que os responsáveis (as autoridades municipais, estaduais ou federais; diretor do hospital ou unidade; ou profissional de saúde), sejam obrigados a corrigir as falhas ou a omissão na prestação dos serviços de saúde. Conseqüentemente, você pode conseguir o atendimento do qual precisa, como por exemplo internação para fazer uma cirurgia, realização de consultas ou exames, medicamentos etc. Também é possível recorrer à Justiça para buscar a indenização ou reparação de danos de qualquer natureza sofridos em razão da falta de atendimento ou do atendimento de má qualidade.
Os cidadãos podem ingressar na Justiça individualmente, contratando um advogado particular, ou recorrendo à assistência jurídica gratuita. O Ministério Público também pode representar o cidadão judicialmente, o que pode ser feito ainda por meio de uma associação ou entidade com legitimidade para propor ações judiciais e que tenha entre as suas finalidades, descritas no seu estatuto, a defesa da saúde ou da cidadania.


Vigilância Sanitária: Tem a obrigação de controlar os riscos à saúde. Fiscaliza a comercialização de alimentos, bebidas, medicamentos, sangue, produtos e equipamentos médicos. Também é responsável pela fiscalização de serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios. Você pode procurar a vigilância sanitária se tiver denúncias relacionadas à estrutura inadequada dos serviços de saúde, falta de higiene, fraude, falsificação e problemas na qualidade de medicamentos, sangue e hemoderivados, produtos para a saúde e alimentos, dentre outras.

Modelo de carta

Para denunciar falta de higiene em hospital

Defesa dos Direitos Humanos: Existem diversas instâncias, como as comissões de direitos humanos ligadas ao poder Legislativo (Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais) e as secretarias e conselhos de direitos humanos ligados ao poder Executivo. Elas recebem, investigam e apuram denúncias de violação dos direitos humanos. Você pode procurar uma destas instâncias se for vítima ou presenciar qualquer violação dos direitos civis e de cidadania, preconceito, discriminação, maus tratos, abandonos e todas as formas de violências e atentados contra a dignidade humana que possam vir a ocorrer nas unidades e serviços de saúde, a exemplo de hospitais psiquiátricos e lares de idosos.

Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados
Palácio do Congresso Nacional - Edifício Principal / Praça dos Três Poderes
Cep 70160-900 - Brasília - DF
(61) 318-5151 e 318-5930
cdh@camara.gov.br
www.camara.gov.br/cdh

Secretaria Especial dos Direitos Humanos – Ministério da Justiça
Edifício Sede, Esplanada dos Ministérios – Bloco T – Sala 422
Cep: 70064-900 - Brasília/DF
(61) 429-3142 / 223-2260
www.sedh.gov.br
direitoshumanos@sedh.gov.br

direito do cidadão a saúde

Direito à Saúde

O Direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado apenas oferecia atendimento à saúde para trabalhadores com carteira assinada e suas famílias, as outras pessoas tinham acesso à estes serviços como um favor e não como um direito. Durante a Constituinte de 1988 as resposabilidades do Estado são repensadas e promover a saúde de todos passa a ser seu dever:



“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

Constituição Federal de 1988, artigo 196.

Este artigo não deve ser lido apenas como uma promessa ou uma declaração de intenções, este é um direito fundamental do cidadão que tem aplicação imediata, isto é, pode e deve ser cobrado. A saúde é um direito de todos por que sem ela não há condições de uma vida digna, e é um dever do Estado por que é financiada pelos impostos que são pagos pela população. Desta forma, para que o direito à saúde seja uma realidade, é preciso que o Estado crie condições de atendimento em postos de saúde, hospitais, programas de prevenção, medicamentos, etc., e além disto é preciso que este atendimento seja universal (atingindo a todos os que precisam) e integral (garantindo tudo o que a pessoa precise).

A criação do SUS (Sistema Único de Saúde) está diretamente relacionada a tomada de responsabilidade por parte do Estado. A idéia do SUS é maior do que simplesmente disponibilizar postos de saúde e hospitais para que as pessoas possa acessar quando precisem, a proposta é que seja possível atuar antes disso, através dos agentes de saúde que visitam frequentemente as famílias para se antecipar os problemas e conhecer a realidade de cada família, encaminhando as pessoas para os equipamentos públicos de saúde quando necessário. Desta forma, organizado com o objetivo de proteger, o SUS deve promover e recuperar a saúde de todos os brasileiros, independente de onde moram, se trabalham e quais os seus sintomas. Infelizmente este sistema ainda não está completamente organizado e ainda existem muitas falhas, no entanto, seus direitos estão garantidos e devem ser cobrados para que sejam cumpridos.

São seus direitos

Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde.
Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer sua saúde.
Ter acesso ao atendimento ambulatorial em tempo razoável para não prejudicar sua saúde. Ter à disposição mecanismos ágeis que facilitem a marcação de consultas ambulatoriais e exames, seja por telefone, meios eletrônicos ou pessoalmente.
Ter acesso a centrais de vagas ou a outro mecanismo que facilite a internação hospitalar, sempre que houver indicação, evitando que, no caso de doença ou gravidez, você tenha que percorrer os estabelecimentos de saúde à procura de um leito.
Ter direito, em caso de risco de vida ou lesão grave, a transporte e atendimento adequado em qualquer estabelecimento de saúde capaz de receber o caso, independente de seus recursos financeiros. Se necessária, a transferência somente poderá ocorrer quando seu quadro de saúde tiver estabilizado e houver segurança para você.
Ser atendido, com atenção e respeito, de forma personalizada e com continuidade, em local e ambiente digno, limpo, seguro e adequado para o atendimento.
Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
Ser acompanhado por pessoa indicada por você, se assim desejar, nas consultas, internações, exames pré-natais, durante trabalho de parto e no parto. No caso das crianças, elas devem ter no prontuário a relação de pessoas que poderão acompanhá-las integralmente durante o período de internação.
Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.
Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida; consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e com adequada informação prévia, procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou outros atos médicos a serem realizados.
Se você não estiver em condição de expressar sua vontade, apenas as intervenções de urgência, necessárias para a preservação da vida ou prevenção de lesões irreparáveis, poderão ser realizadas sem que seja consultada sua família ou pessoa próxima de confiança. Se, antes, você tiver manifestado por escrito sua vontade de aceitar ou recusar tratamento médico, essa decisão deverá ser respeitada.
Ter liberdade de escolha do serviço ou profissional que prestará o atendimento em cada nível do sistema de saúde, respeitada a capacidade de atendimento de cada estabelecimento ou profissional.
Ter, se desejar, uma segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento, podendo, inclusive, trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.
Participar das reuniões dos conselhos de saúde; das plenárias das conferências de saúde; dos conselhos gestores das unidades e serviços de saúde e outras instâncias de controle social que discutem ou deliberam sobre diretrizes e políticas de saúde gerais e específicas.
Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes no seu município. Os dados devem incluir endereços, telefones, horários de funcionamento, mecanismos de marcação de consultas, exames, cirurgias, profissionais, especialidades médicas, equipamentos e ações disponíveis, bem como as limitações de cada serviço.
Ter garantida a proteção de sua vida privada, o sigilo e a confidencialidade de todas as informações sobre seu estado de saúde, inclusive diagnóstico, prognóstico e tratamento, assim como todos os dados pessoais que o identifiquem, seja no armazenamento, registro e transmissão de informações, inclusive sangue, tecidos e outras substâncias que possam fornecer dados identificáveis. O sigilo deve ser mantido até mesmo depois da morte. Excepcionalmente, poderá ser quebrado após sua expressa autorização, por decisão judicial, ou diante de risco à saúde dos seus descendentes ou de terceiros.
Ser informado claramente sobre os critérios de escolha e seleção ou programação de pacientes, quando houver limitação de capacidade de atendimento do serviço de saúde. A prioridade deve ser baseada em critérios médicos e de estado de saúde, sendo vetado o privilégio, nas unidades do SUS, a usuários particulares ou conveniados de planos e seguros saúde.
Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e realizados, tratamentos ou procedimentos propostos, inclusive seus benefícios e riscos, urgência, duração e alternativas de solução. Devem ser detalhados os possíveis efeitos colaterais de medicamentos, exames e tratamentos a que será submetido. Suas dúvidas devem ser prontamente esclarecidas.
Ter anotado no prontuário, em qualquer circunstância, todas as informações relevantes sobre sua saúde, de forma legível, clara e precisa, incluindo medicações com horários e dosagens utilizadas, risco de alergias e outros efeitos colaterais, registro de quantidade e procedência do sangue recebido, exames e procedimentos efetuados. Cópia do prontuário e quaisquer outras informações sobre o tratamento devem estar disponíveis, caso você solicite.
Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos, datilografadas, digitadas ou escritas em letra legível, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, com o nome, assinatura do profissional e número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão.
Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.
Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, o que deve seguir rigorosamente as normas de experimentos com seres humanos no país e ser aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do hospital ou instituição.
Não ser discriminado nem sofrer restrição ou negação de atendimento, nas ações e serviços de saúde, em função da idade, raça, gênero, orientação sexual, características genéticas, condições sociais ou econômicas, convicções culturais, políticas ou religiosas, do estado de saúde ou da condição de portador de patologia, deficiência ou lesão preexistente.
Ter um mecanismo eficaz de apresentar sugestões, reclamações e denúncias sobre prestação de serviços de saúde inadequados e cobranças ilegais, por meio de instrumentos apropriados, seja no sistema público, conveniado ou privado.Recorrer aos órgãos de classe e conselhos de fiscalização profissional visando a denúncia e posterior instauração de processo ético-disciplinar diante de possível erro, omissão ou negligência de médicos e demais profissionais de saúde durante qualquer etapa do atendimento ou tratamento.

faça valer os seus direitos.

cartão SUS - morosidade,desinteresse politico e discrédito

Cartão SUS – Morosidade, desinteresse político e descrédito
3 November 2009 Comente
Cartão SUS ou Cartão Nacional de Saúde é um documento pessoal que identifica o usuário do SUS, serve para vinculação dos procedimentos executados na rede de assistência do Sistema Único de Saúde ao usuário deste cartão. Depois de muitos anos de sua implantação, dúvidas ainda permanecem, onde fazer, como fazer, quais os documentos necessários, quem pode realizar o cadastramento online via Cadweb, qual sua função, são algumas delas. Como já mencionei em outro texto sobre o cartão SUS, ele deveria agilizar a vida do cidadão, deveria.

O intuito principal do projeto era criar uma rede nacional informatizada para acompanhar as informações da saúde dos usuários: quando e onde eles foram atendidos, exames solicitados, também seria possível marcar consultas, retirar medicamentos nas farmácias básicas, marcar exames, gerar dados para gestores tomarem decisões em suas instituições, e outros benefícios para o usuário do Sistema Único de Saúde.

Tudo muito bonito, mas o serviço começa a cair no descrédito, e deve piorar se medidas para sua real efetivação não forem tomadas urgentemente, a ideia tinha tudo para dar certo, eu também acreditei. Mais de 10 anos para começar a ter algum resultado mais contundente, para um país que tem problemas sérios na área da saúde é muito, muito tempo. Ainda estamos em fase de cadastramento, consultas básicas, poucas informações, e muitas delas não confirmadas, e o pior de tudo, muitas vezes a exigência do cartão tem se tornado para o paciente, mais um entrave do que uma solução, nestes casos, e os benefícios ainda são poucos devido a lentidão de sua implantação.

Desinteresse político, por não ser a atual gestão criadora do programa, pode ser um dos motivos do pouco progresso observado nos últimos anos, mas, comunicação inadequada, longas distâncias que separam muitas cidades dos grandes centros, além de outras dificuldades colaboram ainda mais para diminuir a velocidade de implantação do programa.



O local para fazer o cadastramento e posteriormente receber o cartão ainda deixa dúvidas na população, podendo variar de uma região para outra, problema proveniente da descentralização sem repasse de informação para a população, mas na maioria dos casos ocorre nas secretarias municipais de saúde. Pode obter o Cartão SUS, também nas Unidades Básicas de Saúde UBS, levando documentos como RG, CPF e PIS/PASEP, além de comprovante de endereço. No estado de São Paulo – SP, por exemplo, este cadastro foi feito pelos Agentes Comunitários de Saúde, mas nem todas as famílias foram visitadas, estas pessoas devem procurar a Unidade Básica de Saúde de seu município. O cartão se resume, hoje, praticamente a um cadastro de números de pacientes no país.

O CadWeb, tem por finalidade o cadastramento via internet dos usuários de saúde do SUS, o serviço online é oferecido para gestores dos serviços de saúde para que possam cadastrar a população atendida nesta instituição, mediante senha, poderá acessar a página para logar no sistema, outro problema do cartão SUS, dificuldade de acesso às informações pelo próprio usuários.

Ainda é possível fazer o cartão SUS funcionar plenamente, basta munir instituições de saúde com equipamentos necessários para este fim, fortalecer a comunicação entre as esferas federais, estaduais e municipais, disponibilizando treinamentos que levem gestores e profissionais de saúde até a essência das propostas e não fiquem só no campo das ideias básicas, superficiais. Já é momento para evoluirmos, aliás, está passando da hora.

cartão SUS um direito do cidadão

O cartão SUS é um cartão magnético instituído e regulamentado pela portaria Nº 017/2001, do Ministério da Saúde, e cada cidadão tem direito ao cartão.

Visa facilitar o atendimento do usuário do SUS, melhorando o trabalho dos gestores e administradores de unidades e profissionais da área de saúde.

Com o sistema informatizado, o médico poderá ter acesso a vários dados do paciente entre eles última consulta, medicamentos indicados e doenças diagnosticadas.

Após sua inscrição no centro ou posto de saúde, também pode ser direto com os agentes de saúde, receberá o cartão de identificação do SUS.



Com ele é possível marcar consultas, retirar medicamentos nas farmácias básicas, marcar exames e outros procedimentos com muito mais agilidade.

Solicite seu cartão e fiscalize as ações praticadas no seu município no âmbito da saúde, cobre dos governantes atitudes para melhorias da rede de atendimento do SUS, se elas não estiverem apresentando bons resultados. A saúde não pode esperar, é um direito do cidadão

quinta-feira, 8 de abril de 2010

mamografia - direito da mulher

Todas as cidadãs brasileiras com 40 anos ou mais têm o direito de fazer, anualmente, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o melhor exame capaz de detectar o câncer de mama precocemente: a mamografia. Essa é a Lei Federal Nº 11.664/2008, em vigor desde 29 de abril de 2009, que visa salvar vidas e diminuir a mortalidade desse que é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres, e que nos últimos anos vêm afetando um número cada vez maior delas, cada vez mais cedo.

Evidentemente, a lei não vai transformar a realidade do dia para a noite. Além de garantir que ela saia do papel e melhore de fato o acesso à mamografia nos serviços públicos de saúde, há ainda outros grandes desafios, como a diminuição do tempo entre o diagnóstico e o tratamento, que é inaceitavelmente longo na maioria dos lugares. Mas é inegável que um passo muito importante acaba de ser dado, e que essa vitória fortalece o movimento e lhe dá mais confiança para seguir lutando pela conscientização do poder público e de toda a população, e, consequentemente, por melhorias concretas. Quem esteve na caminhada realizada em Brasília no dia 29 de abril pôde sentir que essa batalha ainda será longa, mas está indo muito bem, obrigada.


A IMPORTÂNCIA DA MAMOGRAFIA
Resultados de uma pesquisa realizada em 2008 pelo Instituto Datafolha, a pedido da Femama, mostraram que 82% das mulheres acreditam que o auto-exame é a principal forma de diagnosticar o câncer de mama. No entanto, a verdade é que o auto-exame das mamas não é suficiente.

Fundamental e insubstituível, só a mamografia é capaz de detectar tumores ainda em fase inicial, isto é, quando eles são menores de 1 centímetro, pequenos demais para serem percebidos na palpação. “O câncer de mama é uma doença que, para ser tratada sem mutilação e sobrevida garantida, depende da mamografia de rotina, que deve ser feita, de preferência anualmente, a partir dos 40 anos, como recomendam a American Cancer Society e a Sociedade Brasileira de Mastologia”, explica Maira Caleffi, presidente da Femama. Quando diagnosticados precocemente, as chances de cura podem chegar a 95%.

Concluindo, a mamografia deve ser feita de forma preventiva e periódica, assim como os exames ginecológicos de rotina, e não só por quem já apresenta algum sintoma. É lei e é seu direito. Não deixe de fazer!



retirado do site http://www.mulherconsciente.com.br/Nossa-Luta/noticias-detalhe.aspx?id=23

tudo sobre o cancer

Tudo sobre o câncer


O que é Câncer?

Câncer é o nome de um grupo de mais de 100 diferentes doenças.

Células anormais que se dividem e formam mais células de maneira desorganizada e descontrolada.

É também conhecido como neoplasia.

A ciência que estuda o câncer se denomina Oncologia e é o oncologista o profissional que trata a doença.

O câncer pode invadir tecidos e órgãos e se espalhar pela corrente sanguínea ou pelo sistema linfático. Este processo se chama metástase.


Câncer não é
Um tumor benigno que usualmente pode ser removido e que na maioria dos casos não volta a aparecer, não se espalha pelo corpo e não ameaça à vida do paciente.

Uma sentença de morte, atualmente muitos pacientes são tratados com sucesso sobre tudo quando a doença é diagnosticada precocemente.


Quais as causas do câncer?

Fatores externos
Radiação.
Produtos químicos.
Vírus.
Consumo de cigarro.
Consumo de álcool.

Fatores internos
Sistema imunológico comprometido.
Predisposição genética.
Hormônios.


O que é incidência de câncer?

É a ocorrência de novos casos de câncer que surgem no período de um ano.

Estimativas de novos casos de câncer 2008/2009 INCA

Tipo
Masculino
Feminino
Total

Próstata
49.530
-
49.530

Mama feminina
-
49.400
49.400

Traquéia, Brônquio e Pulmão
17.810
9.460
27.270

Cólon e Reto
12.490
14.500
26.990

Estômago
14.080
7.720
21.800

Colo de útero
-
18.680
18.680

Cavidade oral
10.380
3.780
14.160

Esôfago
7.900
2.650
10.550

Leucemias
5.220
4.320
9.540

Pele Melanoma
2.950
2.970
5.920

Outras Localizações
55.610
62.270
117.880

Subtotal
175.970
175.750
351.720

Pele não Melanoma
55.890
59.120
115.010

Todas as Neoplasias
231.860
234.870
466.730




Qual é o objetivo do tratamento do câncer?
Curar a doença. Melhorar a qualidade de vida do paciente.


Como o câncer é tratado?

Cirurgia

É o tratamento local para a remoção do tumor. Algumas vezes os linfonodos (gânglios) próximos devem ser também retirados


Radioterapia

Utiliza raios de alta energia para atingir as células cancerosas e deter seu crescimento.


Quimioterapia

É o uso de medicamentos injetáveis ou orais com objetivo de deter o crescimento das células cancerosas.


Terapia Biológica

Também chamada imunoterapia, utiliza o próprio sistema imunológico do corpo para lutar contra a doença.


Outros tipos de tratamentos

Hormonioterapia.
Transplante de medula óssea.
Terapia gênica

Tratamento Combinado

2 ou 3 tipos de tratamentos diferentes podem ser utilizados concomitantemente ou em fases. O tratamento combinado pode aumentar a resposta do tumor.


Como posso diminuir o meu risco de ter câncer?
Não fume. Os tabagistas são 10 vezes mais susceptíveis de ter câncer de pulmão comparados com os que nunca fumaram, o consumo de tabaco é a causa de morte que mais pode ser prevenida atualmente.

Abandone costumes alimentares pouco saudáveis e a obesidade. Escolha alimentos com fibras, grãos e com pouca gordura. Consuma frutas diariamente. Seja fisicamente ativo e mantenha um peso adequado.

Evite a exposição excessiva ao sol. Use protetor solar (FPS 15-30) e roupas minimizando sua exposição.

Evite o consumo de álcool. Beber quantidades importantes de álcool pode provocar câncer de boca, esôfago e fígado. Consuma com moderação especialmente se você também fumar.

Evite a exposição ocupacional. Siga as normas para evitar exposição a radiação, agentes químicos e pesticidas.


O que as pessoas com câncer vivenciam?

Alterações físicas
Mudanças na saúde.
Mudanças nos níveis de energia.
Efeitos colaterais do tratamento.
Mudanças na aparência.

Efeitos socioeconômicos

Alterações no desempenho no trabalho.
Alterações financeiras podem ocorrer.

Efeitos psicológicos

Mudanças pessoais e no ambiente social.
Alterações de humor.
Dificuldades nos relacionamentos
Preocupação com o futuro

Questões relacionadas ao tempo de vida.

Para outras informações sempre consulte seu médico, é ele quem sabe seu histórico e o que é melhor para seu caso específico.

VOLTAR AO PORTAL

A informação contida neste portal está disponível com objetivo estritamente educacional. Em hipótese alguma pretende substituir a consulta médica, a realização de exames e ou, o tratamento médico.
Em caso de dúvidas fale com seu médico, ele poderá esclarecer todas as suas perguntas. O acesso a Informação é um direito seu: Fique informado.

© 2008 Oncoguia. Todos os Direitos Reservados.

prevenção do cancer

Como posso prevenir o câncer? É possível detectá-lo precocemente? Quais são os principais fatores de risco para o surgimento do câncer? Como devo cuidar de minha saúde e da saúde daqueles que eu amo? Você poderá encontrar as respostas para estas perguntas utilizando e pondo em prática o que você irá ler a seguir..

Prevenção do Câncer

Algumas pesquisas vêm comprovando que, aproximadamente, um terço das mortes por câncer está relacionado a hábitos de vida Não-Saudáveis, como o consumo de tabaco, álcool em excesso, dietas ricas em gorduras e sedentarismo, entre outros. Abaixo selecionamos algumas dicas para você adotar algumas mudanças de atitudes, proporcionando assim qualidade de vida e bem-estar, longe do câncer:

Diga não ao cigarro

Você sabia que um cigarro contém mais de 4700 substancias tóxicas? Sim, o cigarro está intimamente relacionado ao câncer de pulmão, garganta, boca e esôfago. Mais de 80% dos casos de câncer de pulmão tem direta relação com o consumo de cigarro.

Conviver com fumantes também pode lhe trazer problemas respiratórios e até mesmo algum risco de desenvolvimento de câncer.

Parar de fumar é a decisão mais importante que alguém pode tomar para proteger e cuidar da sua saúde e da saúde de quem ama. Se você só puder mudar um hábito, mude este. Pare de fumar agora mesmo.

Beba com moderação

Uma taça de vinho pode fazer bem ao coração, mas a ingestão excessiva de bebidas alcoólicas prejudica a memória, enfraquece o sistema imunológico e aumenta a incidência de doenças hepáticas. Para as mulheres, o álcool está ligado a um risco maior de câncer de mama.

Alimentação saudável

Para algumas pessoas, essa atitude pode até parecer uma lição bem simples já que, atualmente existe vasta informação disponível sobre o que comer, de que forma, quais as melhores opções, diet e light...ser vegetariano, comer ou não carne...

Você sabia que por ano 1/3 de todos os diagnósticos de câncer estão relacionados a uma alimentação incorreta e inadequada? Sendo assim, o que precisamos fazer para mantermos uma vida saudável longe do câncer?

Em primeiro lugar, devemos comer menos gordura, principalmente a animal. O ideal é diminuir, aos poucos, o açúcar e também o sal. Lembre-se: Nada em excesso faz bem.

Segundo lugar, é necessário comer, ao menos 5 porções por dia de verduras, legumes e frutas

Já a terceira orientação é o seguinte: Tenha sempre na sua alimentação grãos (pães e cereais) e feijão.


Exercite-se regularmente!

A inserção do exercício na sua vida diária é fundamental. A atividade física além de contribuir com a redução do estresse, ajuda no controle e/ou manutenção do seu peso, reduzindo o risco de desenvolver câncer e outras doenças crônicas, como a pressão alta. O exercício físico ajuda a melhorar a autoestima e combate o envelhecimento precoce.

Para iniciar, basta 30 minutos por dia, 3 vezes por semana. Acredite você vai sentir diferença na sua saúde e bem-estar. Mas atenção! Antes de começar procure o seu médico de confiança, ou um cardiologista, são eles que poderão orientar melhor a quantidade e intensidade de exercícios que você poderá realizar.

Durma bem. Sim, o sono é fundamental

Boas noites de sono são fundamentais para a manutenção do sistema imunológico e para ajudar a mente e o corpo se recuperarem do estresse do dia-a-dia. Verifique a densidade do colchão e a qualidade do travesseiro, se não estiverem adequados ao seu peso e sua altura pode provocar dores de cabeça e problemas na coluna.

Proteja a sua pele! Use filtro solar todos os dias.

Use filtro solar todos os dias, no mínimo fator de proteção número 15. Não importa se o dia está nublado ou a cor da sua pele, isso vale para todos: homens e mulheres, crianças e adultos.

A superexposição aos raios solares é a maior causa dos cânceres de pele, incluindo o mais sério, que é o melanoma. Observe sempre a pele de todo seu corpo, incluindo o couro cabeludo (peça para alguém lhe ajudar). Pintas escuras com bordas irregulares não são normais. Caso tenha alguma dúvida, não espere, marque uma consulta imediatamente com o médico dermatologista.

Pratique sexo seguro!

O câncer de útero está relacionado ao HPV (o HPV é um vírus sexualmente transmissível). Atualmente, é crescente o número de mulheres contaminadas com o HPV (a porcentagem é de 3 em cada 4 mulheres). As mulheres infectadas com o vírus possuem um risco aumentado de desenvolver o câncer de útero.

Para as mulheres com vida sexual ativa a melhor prevenção é a realização dos exames de rotina (ultra-som e Papanicolau) todo ano e sobre todo não deixar de usar a camisinha. O médico que poderá solicitar esses exames para você é o ginecologista. Para os homens, o uso de camisinha é fundamental a partir do início da atividade sexual. A partir dos 50 anos, todo homem deve fazer uma visita anualmente ao médico urologista.

Controle o seu estresse

Aqui vale fazer de tudo para melhorar o seu humor.

O que faz você feliz? O que você gosta de fazer e anda esquecendo ou deixando de lado? O que está tirando sua concentração ou lhe deixando irritado?

Para controlar o estresse é importante também verificar as condições do seu trabalho: A posição da cadeira, do computador... Isso pode influenciar no seu estresse também, por isso: Cuide-se!

Outra boa forma de cuidar do estresse é cultivando as amizades...

Vocês sabiam que pessoas com uma boa rede social são mais felizes e vivem mais do que as mais solitárias? Alguns estudos científicos mostram que fazer novos amigos ajuda a diminuir os níveis de cortisol, hormônio ligado ao estresse.

Faça exames e controles regularmente

Atualmente, existem muitos exames que detectam o câncer precocemente, isto é, muito importante, afinal, só assim podemos falar em cura do câncer.

Converse com o seu médico sobre quais exames são os mais aconselhados para o seu caso considerando a sua história familiar, a sua idade e estilo de vida, de forma geral, mulheres devem anualmente visitar o ginecologista, fazer a mamografia e o Papanicolau.Já os homens, com mais de 50 anos, devem visitar o urologista anualmente.

Cuide de sua saúde você é responsável por ela.

Cuide dos seus sentimentos
Como você tem se sentido ultimamente?

Você já se perguntou se esta feliz? Ou será que esta infeliz? Você tem se sentido deprimida ou deprimido? Se sim, você pode procurar a ajuda de um psicólogo.

Cuidar dos seus sentimentos é muito importante. Não os deixe de lado!

Mantenha uma alimentação saudável

É muito importante que você consiga adotar hábitos alimentares saudáveis no seu dia-a-dia. Por isso, selecionamos algumas dicas para você.

Sempre que possível, faça pequenas refeições ao longo do dia.

Mantenha intervalos regulares entre as refeições.

Mastigue bem, e lentamente, todos os alimentos.

Faça uma alimentação balanceada rica em frutas, legumes, verduras, carboidratos e proteínas.

Beba bastante líquido

Atividade Física
Inúmeros Estudos já comprovaram a eficácia da atividade física como um dos itens que ajuda na prevenção do câncer. Para iniciar sua atividade com mais segurança, consulte seu médico.

•Escolha as atividades que você realmente goste;
•Selecione horários e opções compatíveis com seu estilo de vida;
•Nos primeiros meses, objetive valores como prazer, sucesso na realização das atividades, satisfação pessoal etc;
•Incorpore a atividade física ao seu dia a dia: ande mais a pé, suba mais escadas, pratique mais esportes etc;
•Se possível, selecione as atividades que possam ser realizadas com seus amigos e/ou família.
A importância do sono

Uma boa noite de sono é mais importante do que imaginamos. Quando dormimos bem, acordamos descansados e temos energia para lidar com as situações durante o dia. Dormir é muito significativo para a nossa qualidade de vida. Existem várias maneiras de favorecer um sono de boa qualidade, aqui estão algumas sugestões:



•Não coma ou beba alimentos com cafeína a partir do final da tarde.
•Se você gosta de esportes, faça os exercícios físicos de manhã ou de tarde, nunca de noite, pois o nosso corpo produz muita endorfina durante a ginástica, que nos enche de energia e não nos deixa dormir.
Antes de apagar completamente a luz, leia um livro ou ouça uma música que acalme, assim, você vai informando o cérebro que é hora de dormir.

Direito do idoso a saúde

A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, veio a compilar uma série de direitos aos maiores de 60 (sessenta) anos, dentre os quais está o de garantir uma vida digna e saudável, conforme se observa a partir da redação dos artigos 9º e 15 a 19 do aludido dispositivo infraconstitucional. A Lei visa ainda regulamentar parcialmente o art. 196 da Constituição Federal, quando reforça a obrigação do Estado em garantir um acesso pleno e igualitário dos cidadãos aos serviços de saúde.

Sendo dever do Estado, acaba sendo automaticamente direito do cidadão, e a este assiste o poder de reinvidicá-lo. De fato, não cabe ao Estado o ônus de providenciar todas as atenções que não aquelas absolutamente necessárias, tendo em vista a ordem nitidamente assistenciária que reveste o dispositivo ora em comento.

Por serviços de saúde são compreendidos os programas postos a disposição da população, entre os quais ambulatoriais, hospitalares, asilares, incluindo consultas, tratamento, atendimento pessoal e internação em postos de saúde, por exemplo.

Conforme se infere a partir da leitura da Constituição, a saúde é dever tanto de União como de Estados e Municípios, não logrando êxito a tentativa de qualquer um deles de se eximir da obrigação sob a alegação de falta de previsão orçamentária. A previsão contida no Estatuto é auto-aplicável, cabendo ao Poder Público portanto o dever de prestar assistência aos que assim o necessitarem, independente de regulamentação da matéria.
Os Tribunais Superiores têm sido unânimes em reconhecer esse direito, desde que presentes os requisitos necessários a propositura de cada ação.

Para o cidadão estar apto a pleitear internação ou fornecimento de medicamentos gratuitos pelo SUS, deve procurar um advogado especializado, estando de posse de atestados médicos que confirmem a necessidade de tratamento, uma certidão do SUS atestando que os remédios necessários ao tratamento não estão sendo disponibilizados, além de possuir mais de 60 (sessenta anos).