sexta-feira, 16 de abril de 2010

cancer de ovário

Ovário

O câncer de ovário é silencioso, demora a apresentar sintomas e pode crescer bastante antes de ser detectado. Ele é o mais letal dos cânceres ginecológicos. O motivo é que em 75% dos casos ele só é descoberto em estágio avançado, o que reduz bastante a chance de sucesso do tratamento. O maior fator de risco que se conhece é o histórico familiar: 10% dos casos têm um componente genético. Dos outros 90% não se conhece totalmente as causas.



É importante ressaltar que o aparecimento de cistos no ovário não costuma ter relação com câncer de ovário. Esses cistos são pequeninas bolsas contendo líquido que nem sempre causam sintomas e na maioria das vezes desaparecem sozinhos. Muitas vezes fazem parte da ovulação. Porém, quando são grandes ou tem características suspeitas exigem cirurgia para esclarecer a dúvida.



Os ovários são dois órgãos que se ligam pelas trompas de Falópio ao útero, um de cada lado. O câncer de ovário mais comum é o que começa nas suas células epiteliais, ou seja, as células que o revestem. Ele é difícil de diagnosticar por causa de sua localização: os ovários são pequenos (têm cerca de 3 cm) e estão numa região do abdome onde o tumor tem espaço para crescer sem interferir em outros órgãos. Há casos em que o tumor cresce até atingir um grande tamanho antes produzir sintomas e ser detectado.

diagnóstico

O câncer de ovário é mais comum em mulheres acima dos 55 anos e o fator de risco mais importante é o histórico familiar.



Como a doença não provoca sintomas em seus estágios iniciais, normalmente quando ela é descoberta já se encontra em estágio avançado.



Os sintomas são comuns a várias doenças e podem ser confundidos com outros problemas.

Entre eles estão:



- dor abdominal ou na região pélvica;

- aumento de volume abdominal;

- azia;

- aumento da frequência urinária;

- dor lombar (dor nas costas);

- prisão de ventre;

- nausea;

- sangramento.



A visita anual ao ginecologista aumenta a chance de detectar o problema. Durante o exame físico, de toque e palpação do abdome, o especialista pode detectar alguma anormalidade, mas para que isso ocorra, o tumor já deve ter crescido bastante. Exames de ultrassom transabdominal e transvaginal podem ajudar a diagnosticar a doença mesmo em estágios iniciais.



Quando há uma forte suspeita de câncer de ovário, o médico pode pedir exames adicionais como tomografia computadorizada, colonoscopia (para avaliar a parte interna no intestino grosso), CA 125 (que é um marcador tumoral que pode estar aumentado no câncer de ovário) e outros, sempre individualizando caso a caso.



A confirmação do diagnóstico é feita pela biópsia (análise do tecido suspeito) obtida pela cirurgia.
Ainda não existe nenhum método totalmente eficaz no diagnóstico do câncer de ovário. A história, exame físico, ultra-som e marcador tumoral CA-125 é o que dispomos inicialmente para tentar um diagnóstico precoce.

Pesquisadores do mundo inteiro estão em busca de marcadores sanguíneos, que possam indicar a presença do tumor antes mesmo dele causar sintomas.

Ainda valem as recomendações da boa saúde: Alimentação rica em fibras, frutas, legumes e verduras, pobre em carnes vermelhas e gorduras, prática de exercícios físicos, parar de fumar e não exagerar no consumo de bebidas alcoólicas.

Confirmado o diagnóstico, o tratamento vai depender do estadiamento da doença, isto é, do estágio em que ela se encontra. O procedimento básico de diagnóstico e tratamento é a cirurgia. Sua extensão vai depender das dimensões do tumor e da presença de comprometimento de outros órgãos. Ela pode se limitar à remoção dos dois ovários e trompas, útero e gânglios linfáticos. Pode ser ainda necessária a retirada de outros órgãos, como segmentos do intestino, além de eventuais implantes.

Também se utiliza a quimioterapia na maioria dos casos, que pode ser uma combinação de várias drogas administradas por via endovenosa. Para algumas pacientes é recomendada a quimioterapia intra-peritonial, que consiste em infundir na cavidade abdominal a medicação por meio de um catéter.

As chances de sucesso do tratamento dependem dos seguintes fatores:

- estágio do cancer;
- tipo de tumor;
- idade da paciente;
- estado geral de saúde;
- tipo de cirurgia realizada;
- resposta ao tratamento de quimioterapia.

prevenção


Ainda não existe nenhum método totalmente eficaz no diagnóstico do câncer de ovário. A história, exame físico, ultra-som e marcador tumoral CA-125 é o que dispomos inicialmente para tentar um diagnóstico precoce.



Pesquisadores do mundo inteiro estão em busca de marcadores sanguíneos, que possam indicar a presença do tumor antes mesmo dele causar sintomas.



Ainda valem as recomendações da boa saúde: Alimentação rica em fibras, frutas, legumes e verduras, pobre em carnes vermelhas e gorduras, prática de exercícios físicos, parar de fumar e não exagerar no consumo de bebidas alcoólicas.

tratamento

Confirmado o diagnóstico, o tratamento vai depender do estadiamento da doença, isto é, do estágio em que ela se encontra. O procedimento básico de diagnóstico e tratamento é a cirurgia. Sua extensão vai depender das dimensões do tumor e da presença de comprometimento de outros órgãos. Ela pode se limitar à remoção dos dois ovários e trompas, útero e gânglios linfáticos. Pode ser ainda necessária a retirada de outros órgãos, como segmentos do intestino, além de eventuais implantes.



Também se utiliza a quimioterapia na maioria dos casos, que pode ser uma combinação de várias drogas administradas por via endovenosa. Para algumas pacientes é recomendada a quimioterapia intra-peritonial, que consiste em infundir na cavidade abdominal a medicação por meio de um catéter.



As chances de sucesso do tratamento dependem dos seguintes fatores:



- estágio do cancer;

- tipo de tumor;

- idade da paciente;

- estado geral de saúde;

- tipo de cirurgia realizada;

- resposta ao tratamento de quimioterapia.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

prioridade processual para portadores de doenças graves

Prioridade processual para portadores de doenças graves


Há anos tramitando no Congresso Nacional, finalmente foi aprovado o Projeto de Lei que inclui, entre outros, os pacientes de doenças graves no rol de pessoas cujos processos devem tramitar prioritariamente.

O assunto já deveria ter merecido atenção por parte dos nossos legisladores, pela violação que representava ao principio da isonomia o tratamento igualitário então existente entre doentes graves e cidadãos saudáveis. Segundo Rui Barbosa “A justiça consiste em tratar desigualmente os desiguais”.

Pela legislação anterior, apenas os idosos, com 60 anos ou mais, poderiam se beneficiar da prioridade, numa acertada medida, conferida pelo Estatuto do Idoso. No entanto, os doentes graves, já fragilizados não apenas no aspecto físico, mas também psicológico e emocional, diante de perspectivas sombrias e das condições de vida comprometidas, não contavam com esse tipo de tratamento diferenciado e seus advogados, quando muito, podiam se valer de uma interpretação extensiva da lei do idoso, quase sempre, insuficiente para o convencimento dos magistrados.

Antes da lei 12008/09, raros advogados ousavam solicitar a prioridade que, por não ter respaldo na legislação pátria, pouco influía nas decisões judiciais. Como a norma aprovada independe de regulamentação, já é possível requerer essa prerrogativa perante o juízo competente, em qualquer instância do processo.

Tendo em vista que uma demanda judicial, pelas vias normais, com todas as possíveis manobras protelatórias pode levar até mais de uma década, não resta a menor dúvida de que os portadores de doenças crônicas graves, em face das limitações e da redução na sua expectativa de vida, foram beneficiados pelo novo diploma legal.

Não obstante, a novidade poderá gerar muita polêmica pela dificuldade da definição de “doença grave” cujo conceito se apresenta eivado de subjetividade. Um paciente de gripe, hoje, pode ser um considerado “doente grave” embora a gripe em si não seja uma “doença grave”.

Quanto a esse aspecto, a própria lei estabelece critérios díspares quanto aos processos judiciais e procedimentos administrativos.

No primeiro caso, determina que a pessoa interessada junte prova da sua condição o que só é possível através de um laudo médico circunstanciado. Nessa hipótese o paciente terá que provar “ser doente grave” o que implicará em mais um procedimento a depender do entendimento de um médico especialista e não apenas do diagnóstico da doença. Há que se indagar ainda se o referido laudo pode ser emitido por um médico particular ou se apenas através do serviço público. Não ficou claro, também, se o documento deverá ser recente ou pode ser utilizado o laudo contemporâneo ao diagnóstico. Tudo isso certamente acarretará dúvidas e desencadeará alguns trâmites adicionais ao processo, dilatando em conseqüência os prazos e obstaculizando a celeridade que é o objetivo principal da norma.

No tocante aos procedimentos administrativos, a norma enumera as doenças graves, facilitando assim a sua identificação, sendo beneficiados, segundo a letra da lei, as pessoas portadoras de: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

Isso significa a prioridade em qualquer pleito junto aos órgãos públicos, tais como: requerimentos dos benefícios previdenciários ao INSS, pedidos de isenção de impostos junto à Receita Federal, a própria devolução de imposto de renda, recursos perante o Detran, emissão de passaporte, etc.

Apesar da possibilidade de suscitar os mesmos questionamentos citados anteriormente, a listagem das moléstias facilitará ao paciente provar ter sido acometido por uma das enfermidades enumeradas, através da simples comprovação do diagnóstico.

Em ambas as hipóteses os autos receberão identificação própria, em geral uma tarja ou numeração, que evidenciará o regime prioritário.

Outras impropriedades poderiam ser apontadas como, por exemplo, deixar os portadores de deficiência física e mental alijados da celeridade processual, contemplando-os apenas com a prioridade nos procedimentos administrativos.

Poderíamos ressaltar ainda a desnecessidade de estender pós-morte os efeitos da prioridade sem especificar em que condições. A lei preconiza que no caso de falecimento do paciente o cônjuge sobrevivente continuará usufruindo da prioridade, mesmo sendo jovem e saudável, o que não parece ter sido a intenção do legislador.

Apesar de toda polêmica ou controvérsia que a nova norma possa vir a causar, é forçoso reconhecer que houve um avanço no sentido da humanização da legislação e da proteção para um segmento da sociedade formado por pessoas, dos mais diferentes grupos etários e sociais, cujo único vínculo é um cotidiano permeado pelo sofrimento e pelas limitações que a própria doença impõe, não raro, de forma bastante cruel.
lute pelo seus direitos.

cancer de prostata

Exercícios diminuem risco em câncer de próstata





Atividade física e sobrevida após o diagnóstico de câncer de próstata.
Frequentemente, a família e o próprio paciente diagnosticado com tumor de próstata querem saber o que pode ser feito para diminuir o risco de morte e manter a qualidade de vida. Bem, pesquisadores americanos apresentaram resultados de um estudo com mais de 2000 homens portadores de tumor de próstata acompanhados por cerca de 6 anos e constataram que os pacientes que se exercitavam viveram significativamente mais e melhor dos que eram sedentários.

Apesar de caminhadas leves não terem sido associadas a este benefício, atividades mais rigorosas como caminhadas com o passo normal ou um pouco acelerado por 1hora e meia, aumentaram a sobrevida em 51%.

Concluindo, nunca é tarde para gozar dos benefícios físicos e mentais da atividade física, mesmo após um diagnóstico de câncer. Lembrando que 1 a cada 6 homens acima de 50 anos tem ou terá um tumor de próstata, e que a sobrevida média destes homens é de 7 a 10 anos, quando em fase não avançada, por que não se exercitar e aumentar este período mais 50% com qualidade de vida, aproveitando a vida ao lado das pessoas queridas?