quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Amigos que estão ao lado de Flávio do Carmo e a favor de Serrinha - RN

Flávio do Carmo e o amigo Dr Múcio Aurélio - Ortopedista


Flávio do Carmo e a amiga Dra Rosa Mendes - Coloproctologista


Flávio do Carmo e o amigo  Dr. Wellinton Marques - Advogado
 

Flávio do Carmo e o amigo Dr. Joanilson de Paula Rêgo
Advogado e Presidente Estadual do PSDC no RN



Flávio do Carmo e a amiga Dra Rosemary Pinheiro - Neurologista







terça-feira, 16 de novembro de 2010

Direitos e deveres individuais

   Direitos e Deveres


 O voto está entre os principais deveres de um cidadão
Os direitos e deveres não podem andar separados. Afinal, só quando cumprimos com nossas obrigações permitimos que os outros exercitem seus direitos.



O que são os direitos e deveres do cidadão? Antes de qualquer coisa, o que é ser um cidadão?

Cidadão é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei. Ou seja, exercer a cidadania é ter consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e correto seja colocado em prática.




Deveres

Veja alguns exemplos dos direitos e deveres do cidadão.


- Votar para escolher nossos governantes.
- Cumprir as leis.
- Respeitar os direitos sociais de outras pessoas.
- Educar e proteger nossos semelhantes.
- Proteger a natureza.
- Proteger o patrimônio público e social do País.
- Colaborar com as autoridades.

Direitos

- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
- Saúde, educação, moradia, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos.
- Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
- A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato.
- A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto.
A Constituição de 1988 reserva cinco capítulos aos direitos fundamentais do cidadão, com várias categorias sobre os direitos individuais e coletivos.
Existem leis importantes que não podem deixar de ser conhecidas como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso.
Quer saber mais sobre seus Direitos e Deveres? Visite o site oficial da presidência e leia o texto da Constituição.http://www.presidencia.gov.br/legislacao/

Certidão de Óbito

                           
  O que é?

A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento.





Onde deve ser feita?
A Certidão de Óbito deve ser emitida por Cartório de Registro Civil do distrito onde o cidadão faleceu.

Quando deve ser feita?

Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão.

Quem pode tirar?

O funcionário da agência funerária é quem encaminha os dados do falecido ao Cartório de Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deve ser retirado por um familiar.

Quanto custa?

Existe taxa para a emissão da Certidão de Óbito, mas a Constituição Federal de 1988 estipula que as pessoas reconhecidamente pobres sejam isentas do custo.

Como deve ser feita?

Para requerer a certidão de óbito são necessários os seguintes documentos do cidadão que faleceu:
1. Atestado de Óbito;
2. Carteira de Identidade;
3. Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de Casamento;
4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
5. Título de Eleitor;
6. Certificado de Reservista, se for o caso;
7. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
8. Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
9. Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Após o envio dos dados, um familiar, mediante a apresentação do canhoto de entrega dos dados pelo agente funerário, deverá retirar a certidão em um Cartório de Registro Civil.

Certidão de Nascimento

O que é?
A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Ela comprova sua existência, seu local e data de nascimento, o nome dos seus pais e avós.
Sem esse documento, os cidadãos ficam privados de seus direitos mais fundamentais e não tem acesso aos programas sociais. Adultos, não podem obter a carteira de identidade, CPF e outros documentos.





Como fazer?
Se a criança nasceu em hospital ou maternidade, os pais recebem uma via da Declaração de Nascido Vivo (DN) que deve ser levada a um Cartório de Registro Civil. Se a criança nasceu em casa, os pais ou a pessoa responsável pelo registro podem ir direto a um cartório.
A certidão de nascimento pode ser feita em qualquer cartório, de preferência um que seja próximo ao local de nascimento. O prazo máximo é de 15 dias após o nascimento da criança, mas caso os pais morem a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo, o período aumenta para três meses após o nascimento. Se for a mãe a pessoa a registrar a criança, o prazo para declaração é prorrogado por 45 dias.
O registro deve ser feito pelo pai da criança. Caso o pai não possa, é a mãe quem deve realizar o registro. Veja a ordem de quem pode fazer o registro da criança:
1. Pai
2. Mãe
3. Parente mais próximo
4. Administradores do hospital onde nasceu a criança
5. Médicos e parteiras que assistiram o parto
Pessoa idônea da casa em que ocorreu o nascimento (se for fora da residência da mãe)
6. Encarregados da guarda da criança.

Documentos necessários
Se os pais da criança são casados, devem comparecer ao cartório também com a Certidão de Casamento e na companhia de duas testemunhas maiores de 21 anos. Se não forem casados, um deles ou os dois devem comparecer com carteira de identidade ou registro de nascimento, além de estar acompanhados de duas testemunhas maiores de 21 anos. Nesse caso, o pai só constará no Registro Civil de Nascimento se declarar a filiação paterna ou autorizá-la por escrito.
Caso os pais da criança tenham menos de 16 anos, eles devem ir a um cartório civil acompanhados dos avós da criança ou de um responsável com mais de 21 anos. Os documentos necessários para o registro são os mesmos citados anteriormente.
Quanto custa?
A certidão de nascimento é um direito de todo cidadão brasileiro e por isso o documento é emitido gratuitamente nos cartórios. No caso de segunda via do documento, poderá haver cobrança. Se o cidadão não puder arcar com os custos, precisará comprovar sua condição com uma declaração de próprio punho ou feita a seu pedido (caso seja analfabeto), assinada também por duas testemunhas.
Adultos e adolescentes sem certidão
Para tirar a certidão de nascimento depois de adulto, você precisa de duas testemunhas conhecidas e de preferência mais velhas. Se os pais estiverem vivos precisarão apresentar o pedido de certidão por escrito, confirmar a paternidade/maternidade e apresentar seus documentos de identidade.
caso a pessoa seja menor, o pedido deverá ser feito com a Declaração de Nascido Vivo do hospital junto com os documentos de identidade dos pais e ainda a declaração de duas testemunhas conhecidas.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Direitos dos Usuários do SUS






A “Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde” traz informações para que você conheça seus direitos na hora de procurar atendimento de saúde. Ela reúne os seis princípios básicos de cidadania que asseguram ao brasileiro o ingresso digno nos sistemas de saúde, seja ele público ou privado. A Carta é uma importante ferramenta para que você conheça seus direitos e, assim, ajude o Brasil a ter um sistema de saúde ainda mais efetivo.



Os princípios da Carta são:



1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde

2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema

3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação

4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos

5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada

6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos