Politica - Eleições 2012 - RN
Os candidatos a prefeito de Areia Branca, Grossos e Serra do Mel (José Bruno
Filho, João Dehon da Silva e Manoel Cândido, respectivamente) tiveram as
candidaturas questionadas por meio de pedidos de impugnação.
No caso de Areia Branca e de Serra do Mel, o Ministério Público Eleitoral entrou ontem com questionamento acerca da inelegibilidade deles às eleições deste ano. Contra Bruno Filho, do PMDB, a alegação é que ele teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Contra Manoel Cândido, o MPE entendeu que ele teve a prestação de contas reprovadas, das eleições de 2010, pelo Tribunal Regional Eleitoral e, por isso, teria que ficar fora da disputa eleitoral deste ano.
Já contra o peemedebista João Dehon da Silva, o pedido de impugnação de candidatura foi protocolado pela coligação governista, alegando que ele, enquanto prefeito de Grossos, não prestou contas de convênio com o Governo Federal e tido, após recursos negados pelo Tribunal de Contas da União, contas reprovadas, bem como orientado a devolver R$ 54 mil e pagar multa de R$ 7.500,00.
Pelo prazo da Justiça Eleitoral, todos os processos devem ser julgados até o dia 5 de agosto, 45 dias antes das eleições. Caso os candidatos tenham o registro negado, devem, obrigatoriamente, ser substituídos por outro nome na cabeça da chapa.
João Dehon da Silva tem candidatura questionável em Grossos |
No caso de Areia Branca e de Serra do Mel, o Ministério Público Eleitoral entrou ontem com questionamento acerca da inelegibilidade deles às eleições deste ano. Contra Bruno Filho, do PMDB, a alegação é que ele teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Contra Manoel Cândido, o MPE entendeu que ele teve a prestação de contas reprovadas, das eleições de 2010, pelo Tribunal Regional Eleitoral e, por isso, teria que ficar fora da disputa eleitoral deste ano.
Já contra o peemedebista João Dehon da Silva, o pedido de impugnação de candidatura foi protocolado pela coligação governista, alegando que ele, enquanto prefeito de Grossos, não prestou contas de convênio com o Governo Federal e tido, após recursos negados pelo Tribunal de Contas da União, contas reprovadas, bem como orientado a devolver R$ 54 mil e pagar multa de R$ 7.500,00.
Pelo prazo da Justiça Eleitoral, todos os processos devem ser julgados até o dia 5 de agosto, 45 dias antes das eleições. Caso os candidatos tenham o registro negado, devem, obrigatoriamente, ser substituídos por outro nome na cabeça da chapa.
se joão dehon vier a se candidato, temos a comprovação da fragilidade da justiça eleitoral brasileira, uma pessoa condenada a devolver R$ 627.765,27 ao fundef, pessoas com 23 processos ativos, com o nome na lista do TCU(ficha limpa), como essa pessoa pode ter prestigio para mexer no dinheiro publico??????? ACORDA BRASIL
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